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Sarandi abre inscrições para o Casamento Comunitário 2025

casamento comunitário

A Prefeitura de Sarandi, por meio do programa Justiça no Bairro, iniciou as inscrições para o Casamento Comunitário 2025, que ocorrerá em maio.

Esta é uma oportunidade para casais oficializarem sua união no civil de forma totalmente gratuita.

Onde se inscrever:

As inscrições devem ser feitas no Serviço de Registro Civil, localizado na Rua Guiapó, salas 1 e 2, no Centro de Sarandi.

Horário de atendimento:

  • Segunda a sexta-feira
  • 08h30 às 10h30
  • 13h às 16h

Quem pode participar:
Casais com renda de até um salário-mínimo e meio por pessoa ou até três salários-mínimos por casal.

Documentos necessários:

Os noivos devem apresentar os seguintes documentos originais e atualizados:

  • Documento de Identidade (RG e CPF)
  • Comprovante de residência (conta de luz ou água)
  • Certidão de Nascimento (emitida há no máximo 90 dias)
  • Comprovante de renda

Para solteiros:

  • Certidão de nascimento original atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
  • Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias), original ou cópia (conta de luz, água ou telefone).
  • RG, CPF ou CNH, original e cópia.
  • Duas testemunhas (uma para cada noivo), maiores de 18 anos, alfabetizadas, com RG e CPF ou CNH, originais e cópias. As testemunhas devem ser conhecidas dos noivos e devem comparecer no ato da habilitação.
  • Para menores de 16 a 18 anos, é necessária a presença dos pais, com RG, CPF ou CNH, original e cópia. Caso os pais não sejam alfabetizados, é necessário trazer três testemunhas maiores e alfabetizadas, com RG, CPF ou CNH, originais e cópias.

Para divorciados:

  • Certidão de casamento com a averbação do divórcio, original e atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
  • Certidão de nascimento, original ou cópia.
  • RG, CPF ou CNH, original e cópia.
  • Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias), original ou cópia (conta de luz, água ou telefone).
  • Certidão de Partilha de Bens original (se o divórcio foi feito pelo fórum) ou Escritura de Divórcio original (se o divórcio foi feito no Tabelionato de Notas). A certidão deve especificar a partilha ou a inexistência de bens a partilhar. Caso não seja apresentada, será considerado o regime de Separação de Bens Obrigatória.
  • Duas testemunhas (uma para cada noivo), maiores de 18 anos, alfabetizadas, com RG e CPF ou CNH, originais e cópias, conhecidos dos noivos, que devem comparecer no ato da habilitação.

Para viúvos:

  • Certidão de casamento com anotação do óbito, original e atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
  • Certidão de óbito, original ou cópia.
  • Certidão de nascimento, original ou cópia.
  • Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias), original ou cópia (conta de luz, água ou telefone).
  • RG, CPF ou CNH, original e cópia.
  • Duas testemunhas (uma para cada noivo), maiores de 18 anos, alfabetizadas, com RG e CPF ou CNH, originais e cópias, conhecidos dos noivos, que devem comparecer no ato da habilitação.
  • Inventário com partilha original, inventário negativo ou declaração de inexistência de bens. Caso não seja apresentada, será considerado o regime de Separação de Bens Obrigatória, conforme a Lei.

Foto: Reprodução / Prefeitura de Maringá

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